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Pessoas que trabalham em Open Office

PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

Pagar menos impostos, de forma lícita

e legal, e aumentar as suas chances de conquistar o mercado, é o objetivo de

todo profissional Prestador de Serviços.

Os profissionais autônomos prestador de serviços TÊM UMA CARGA TRIBUTÁRIA MUITO ELEVADA, porém através de um planejamento tributário especializado esses impostos podem ser reduzidas drasticamente.

QUEM SÃO OS PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS?

Os empresários de serviços autônomos são profissionais que trabalham por conta própria, de forma “autônoma”, sem vínculos

empregatícios e que visam prestar serviços que cujo objetivo é o atendimento de seus clientes de forma profissional.

Em decorrência de suas habilidades intelectuais, técnicas ou manuais, exercem suas atividades de forma independente, seguindo suas próprias diretrizes e assumindo os riscos inerentes as suas atividades. Não tem obrigatoriedade de comprovar qualificação técnica de modo que pode ter ou não um curso superior.​

A diferença entre um trabalhador autônomo e um empregado reside principalmente na natureza da relação trabalhista e nas obrigações legais e fiscais associadas a cada um.

 

Algumas características que classificam os trabalhadores autônomos:

  • Trabalham por conta própria.    

  • Suporta os riscos da atividade.

  • Prestam serviços ou comercializam produtos para mais de um cliente.

  • Pode trabalhar para várias empresas.

  • Não estão sob o poder ou direção de alguém.

  • Não possuem vínculo empregatício, portanto, não está sujeito as normas da CLT.

  • Não possuem direitos trabalhistas com 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros;

  • Possui horários flexíveis.

  • É responsável por pagar seus próprios impostos e contribuições para a Previdência Social.

 

Algumas características que classificam os empregados:

  • Estão subordinados a um empregador.

  • Trabalha por conta alheia.

  • Não suporta os riscos da atividade.

  • Tem um vínculo empregatício regido pela CLT.

  • Tem direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros;

  • Os impostos e contribuições para a Previdência Social são normalmente retidos na fonte pelo empregador.

Quais são os tipos de trabalho exercidos por autônomos?

Existem diversos tipos, vamos exemplificar:

 

Administradores, Advogados, Agência de Marketing Digital, Agentes de Turismo, Arquitetos, Artistas, Bloggers/ Youtubers/etc., Consultores de Empresas, Consultores de Tecnologia, Corretores de Imóveis, Corretores de Seguros, Dentistas, Desenvolvedores Web, Engenheiros, Fisioterapeutas, Lanternagem e/ou Funilaria e Pintura de Veículos Automotores, Médicos, Nutricionistas, Personal Trainers, Professores, Profissionais da Beleza, Profissionais da Saúde em Geral, Profissionais de Marketing,  Promotores de Eventos, Psicólogos, Publicitários, Representante Comercial, Serviços de Lavagem Automotiva, Serviços de Tecnologia da Informação, Veterinários, dentre outros;

Qual a diferença entre um profissional autônomo, um profissional liberal e o MEI-Microempreendedor Individual?

Todos trabalham por conta própria e assumem o risco de exercer a sua atividade.

O profissional liberal:

  • Tem conhecimento proveniente do estudo universitário ou técnico e no geral, deve estar cadastrado em um conselho de classe.

  • Tem total liberdade de exercer sua profissão ou não ter vínculo empregatício.

 

O profissional autônomo por sua vez:

  • nunca terá vínculo empregatício.

  • não tem obrigatoriedade de apresentar algum nível universitário ou técnico de conhecimento.

 

O profissional MEI – Microempreendedor Individual

  • Os microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, fazem parte de um enquadramento no Simples Nacional.

  • Para o profissional estar habilitado a ser MEI, a atividade profissional deve constar nas atividades permitidas e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas contemplada por essa categoria. Além disso, o faturamento da empresa em 2024 deve ser no máximo de R$ 81 mil por ano, e o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

  • Para o MEI Caminhoneiro, o faturamento da empresa em 2025 deve ser no máximo de R$ 251 mil.

  • Outro detalhe importante é que o MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.

  • Para os Microempreendedores Individuais, a tributação é simplificada e o pagamento da alíquota se dá através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

 

Em 2025, pagando o DAS-MEI, automaticamente paga:

5% do salário-mínimo para o INSS (R$75,90)

R$1,00 de ICMS, se for de comércio ou indústria (R$76,90);

R$5,00 de ISS, se a atividade for de serviço (R$80,90);

Mais R$1,00, se for comércio e serviço (R$81,90);

 

Em 2025, para o MEI-Caminhoneiro, o valor é:

12% do salário-mínimo para o INSS: (R$182,16);

Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): mais R$1,00 de ICMS = (R$ 183,16)

Municipal: R$5,00 de ISS, se a atividade for de serviço (R$187,16);

Produtos perigosos: Mais R$5,00 de ISS (R$188,16)

Mudanças: Mais R$5,00 de ISS (R$188,16)

Quais são os desafios de ser um profissional autônomo?

De acordo com a atividade exercida, alguns desafios são vivenciados por todos os autônomos:

  • Instabilidade financeira: Existem meses de sazonalidade para aqueles que comercializam itens ou prestam serviços, sendo assim, lidar com a instabilidade financeira é uma realidade muito comum entre os autônomos.

 

  • Ausência de benefícios: como foi dito anteriormente, não há benefícios trabalhistas como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, alimentação, transporte e afins, logo, formar o preço com eficiência dos serviços bem como dos itens a serem comercializados é essencial para manter as atividades, bem como as necessidades básicas do autônomo.

 

  • Acúmulo de funções: é comum que autônomos desempenhem atividades administrativas, comerciais, prestação de serviços e a médio prazo essa prática pode gerar uma exaustão, dificultando a continuidade das atividades.

 

 

Podemos citar como vantagens de ser um profissional autônomo:

  • Flexibilidade de horário: o profissional em questão tem liberdade para atuar quando considerar adequado, independente de horário.

 

  • Controle da vida profissional: o profissional autônomo pode escolher os trabalhos que aceitará, tendo assim, liberdade para moldar a própria carreira.

 

  • Possibilidade de trabalhar em casa ou em qualquer lugar: aqueles que desenvolvem trabalhos relacionados ao seu conhecimento ou capacidade técnica podem desempenhar suas atividades em qualquer lugar.

 

  • O profissional autônomo não tem CNPJ, mas por meio de um contrato de RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, pode oferecer um serviço esporádico ou por vários dias, sem ter que emitir nota fiscal e ficando tudo bem documentado, de acordo com a legislação vigente e com os registros contábeis da empresa contratante, evitando assim um vínculo trabalhista com quem presta o serviço.

 

  • O ESocial do profissional autônomo são prestados pelos contratantes dos serviços.

 

  • Com o pagamento do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, o recolhimento ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social garante os direitos ao profissional autônomo como contribuinte da Previdência Social. Com ele, o trabalhador terá acesso a aposentadoria e os demais benefícios da Previdência atinentes.

 

  1. Segurados obrigatórios da Previdência Social: são considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial. Utilizam o plano normal e recolhem o INSS à alíquota de 20%. Tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição bem como por idade, fora os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença...).

 

 

   2. Segurados Facultativos: são aqueles segurados que não exercem atividade remunerada, porém desejam ser assegurados pelo INSS. Eles não precisam recolher o INSS, porém recolhem para garantir os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensões.

 

Por não ser atividade remunerada, o segurado facultativo pode recolher o INSS sobre o montante que quiser, devendo observar assim como o segurado obrigatório o salário-mínimo vigente. Podem utilizar também o plano simplificado, recolhendo o INSS à alíquota de 11%, porém neste caso só podem se aposentar por idade, sem contar com os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença...).

 

Quando a atividade for de valor menor que um salário-mínimo, a alíquota do INSS deverá ser de 5%.

O que é o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo

               O RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ele deve ser emitido independentemente do serviço ser destinado para pessoas físicas (PF) ou pessoas jurídicas (PJ).

O recolhimento dos impostos do RPA deve ser feito pelos contratantes, mas o dever do pagamento é do profissional contratado.

Do valor bruto do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo deve ser descontado o valor do INSS, do Imposto de Renda Retido na Fonte, e dos impostos atinentes, estes a cargo do contratante, recebendo o profissional autônomo apenas o valor líquido.

Ao optar pelo RPA, empresas podem contratar autônomos sem CNPJ aberto ou vínculo empregatício formal, podem formalizar o pagamento dos serviços prestados sem os encargos trabalhistas associados a uma contratação com carteira assinada.

Vale lembrar que é muito importante formalizar as regras do vínculo em um contrato, especificando valores, datas de início e fim da prestação, forma de rescisão, entre outros a detalhes que protegem os direitos autorais de ambas as partes.

 

Um RPA deve, ao mínimo, conter:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;

  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS.

  • Dados detalhados sobre o pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);

  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);

  • Descontos – INSS, IRRF e ISS.

 

INSS: O INSS é uma contribuição destinada a Previdência Social, cuja alíquota a partir de 01/01/2024 deve corresponder a 5%, 11% ou 20% do RPA, respeitando o teto de contribuição.

Quando o valor bruto do recibo é maior do que o valor do teto do INSS, isso pode gerar variações no cálculo do valor líquido. Ou então, se o prestador possui dependentes em sua família, ou oferecer no mês serviços a mais de uma empresa, a soma dos valores desses serviços é que contam no teto de contribuição para o recolhimento do INSS.

 

IRRF - Tabela para 2024:  A base de cálculo do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o valor bruto do RPA menos o valor do INSS, em conformidade com as alíquotas e faixa de faturamento do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita Federal:

 

Base de Cálculo                                            Alíquota              Parcela a Deduzir

Até R$ 2.259,20                                               Isento                   Isento

De R$ 2.259,21 até 2.826,65                         7,50%                   R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até 3.751,05                         15,0%                   R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até 4.664,68                         22,50%                 R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,69                                    27,50%                  R$ 896,00

ISS – Imposto Sobre Serviços: O ISS incide sobre o valor bruto do RPA com base em uma alíquota que varia de 2% a 5% da remuneração do contribuinte e incide sobre os prestadores de serviços com cadastro na prefeitura do município em que moram.

Dependendo da categoria do serviço prestado, o profissional pode arcar com outras tributações.

Por exemplo, no caso de profissionais autônomos que trabalham com transportadores rodoviários, eles precisam fazer o recolhimento do SEST/SENAT.

Dando continuidade ao ISS, no caso desse recolhimento, é importante buscar a informação de maneira individual, já que existem casos que o ISS não é exigido dependendo do serviço prestado.

Segue três exemplos de RPA referente ao ano de 2024, o primeiro, abaixo de 1 salário-mínimo, o segundo com o valor até o teto de contribuição do INSS e o terceiro com o valor maior do que o teto de contribuição desse valor.

Exemplo I – RPA em 2024 com valor abaixo de 1 salário-mínimo:

  • Valor mensal dos serviços prestados: R$1.200,00

  • INSS (11%): R$ 132,00

  • Imposto de Renda Retido na Fonte: 0,00

  • ISS (5%): R$ 60,00

  • Descontos: R$192,00

  • Rendimento líquido com descontos: R$1.008,00

 

Exemplo II – RPA em 2024 com valor até o teto de contribuição do INSS:

  • Valor mensal dos serviços prestados: R$6.750,00

  • INSS (20%): R$ 1.350,00

  • Imposto de Renda Retido na Fonte: R$ 589,00

  • ISS (5%): R$ 337,50

  • Descontos: R$2.276,50

  • Rendimento líquido com descontos: R$ 4.473,50

             

 

Exemplo III – RPA em 2024 com valor maior do que o teto de contribuição permitido pelo INSS:

  • Valor mensal dos serviços prestados: R$8.000,00

  • INSS (20%): R$ 1.600,00

  • Imposto de Renda Retido na Fonte: R$ 864,00

  • ISS (5%): R$ 400,00

  • Descontos: R$2.864,00

  • Rendimento líquido com descontos: R$ 5.136,00

  • Os valores do imposto de renda, uma vez que tenham sido retidos na fonte, poderão ser abatidos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda em 2025.

                                             COMO DIMINUIR DRASTICAMENTE A CARGA TRIBUTÁRIA:

Com um planejamento tributário especializado, alterando o regime para o Simples Nacional, possibilidade de reduzir a carga tributária para 6%, e para o Lucro Presumido redução da carga tributária até 16,33%. Tudo em conformidade com as suas atividades específicas, de modo lícito e legal, tudo de acordo com as legislações vigente, reduzindo drasticamente os impostos a serem pagos.

Mais ainda, a escrituração contábil iniciada neste ano, tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido ou Lucro Real, por época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, permitem a distribuição de lucros aos sócios isentos do pagamento do imposto de renda e da devolução do imposto de renda retido na fonte pelo profissional autônomo.

A D CONTÁBIL
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