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(11) 91400-1949 / (11) 5614-5957

CONTABILIDADE
PARA
CORRETORES DE IMÓVEIS
CONTABILIDADE ESPECIALIZADA PARA CORRETOR DE IMÓVEIS
Corretor de imóveis é um profissional que atua na intermediação de contratos e negócios, envolvendo a compra e locação de imóvel.
Esse tipo de profissional procura/precisa possuir ampla experiência e conhecimento no mercado imobiliário, incluindo os tramites legais e boas práticas envolvendo a negociação de imóveis.
Funcionando como uma ponte, entre proprietários e compradores, e locatários e locadores, o corretor de imóveis cumpre um papel fundamental
para a concretização de negócios imobiliários.
Em geral, cada transação que participam como intermediários, oferecendo serviços e consultoria, esses profissionais recebem um percentual pré-acordado de comissão.
Tem suas atividades regulamentada pelo CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e podem optar por desenvolver sua profissão de
forma autónoma, na condição de pessoa física ou como pessoa jurídica.
DAS ATIVIDADES
CNAE 6821-8/01 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Código Descrição
6821-8/01 agente imobiliário; serviços de
6821-8/01 avaliador imobiliário; serviços de
6821-8/01 avaliação de imóveis; serviços de
6821-8/01 avaliação do valor de imóveis; serviços de
6821-8/01 avaliação imobiliária; serviços de
6821-8/01 avaliação patrimonial de imóveis; serviços de
6821-8/01 comissão sobre imóveis de terceiros
6821-8/01 compra e venda de imóveis de terceiros; serviços de
6821-8/01 consultoria em intermediações imobiliárias; serviços de
6821-8/01 corretagem de imóveis; serviços de
6821-8/01 corretor de imóveis; serviços de
6821-8/01 corretor imobiliário; serviços de
6821-8/01 elaboração de parecer de avaliação de valor de mercado de imóveis; serviços de
6821-8/01 imóveis de terceiros; compra e venda de
6821-8/01 intermediação na compra e venda de imóveis
6821-8/02 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
Como é o trabalho do Corretor de Imóveis?
O corretor de imóveis para garantir a sua comissão, o seu trabalho vai muito além de simplesmente mostrar imóveis. Esse profissional precisa entender as necessidades e expectativas de seus clientes, oferecer orientações sobre o mercado imobiliário, negociar valores, e cuidar de toda a
parte burocrática que envolve a transação.
Além disso, ele deve estar atualizado com as tendências do mercado e as regulamentações vigentes. Dessa forma, ele consegue acompanhar como
o mercado imobiliário está andando, e se adaptar quando necessário.
A rotina de um corretor de imóveis inclui a prospecção de novos clientes, visitas a imóveis, elaboração de contratos, análise de documentos, e é
claro, a negociação. Para desempenhar bem essa função, o corretor precisa ser um bom comunicador, ter um forte conhecimento técnico e estar sempre disposto a resolver problemas.
Corretor de imóveis para pessoas físicas
Antes de falarmos com mais detalhes sobre a comissão do corretor de imóveis, vamos entender como ele pode atuar no mercado, e uma delas é como pessoa física. Aqui, ele está sujeito a certas limitações.
O principal ponto é a carga tributária, que é muito alta.
O corretor de imóveis pessoa física paga os impostos sobre a sua renda através do Carnê Leão.
É importante mencionar que a contribuição previdenciária para o INSS segue na faixa de 11%, com um teto mensal máximo em 2024 de R$ 856,46.
Deve também ser recolhido o imposto de renda, que em 2024, conforme tabela da Receita Federal, a partir de R$4.664,68 pode chegar a uma
alíquota de 27,5% com dedução de R$884,96.
No cálculo do Carnê Leão, o corretor de imóveis pode ter alguns descontos com os gastos de sua profissão, porém, via de regra, acaba pagando
algum valor de imposto de renda.
Ele também não tem direito a certos benefícios e deduções fiscais que estão disponíveis para as empresas.
Outro ponto importante é que, como Pessoa Física, o corretor pode enfrentar dificuldades para ser contratado por grandes imobiliárias ou construtoras, que muitas vezes preferem trabalhar com corretores que atuam como Pessoa Jurídica, devido à maior flexibilidade e vantagens tributárias.
CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA JURÍDICA
A contratação de uma contabilidade terceirizada traz diversos benefícios ao corretor de imóveis pessoa jurídica:
ISENÇÃO TOTAL DE IMPOSTO DE RENDA AOS SÓCIOS SOBRE OS LUCROS RETIRADOS DA EMPRESA - Obrigatoriedade de manter escrituração contábil regular
A isenção do imposto de renda sobre lucros distribuídos do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é regulamentada por diferentes leis e artigos:
1 - Simples Nacional: A isenção do imposto de renda está prevista no artigo 14 da lei complementar nº 123/2006.
Segundo essa lei, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda, desde que mantenham escrituração contábil regular, dentro dos princípios das normas vigentes, exceto aos que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
2 - Lucro Presumido e Lucro Real: a isenção do imposto de renda está prevista no artigo 10 da lei nº 9249/1995.
De acordo com essa lei, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados
pelas pessoas jurídicas tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte,
nem integram a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Para tanto, é necessário a manutenção de contabilidade regular para a comprovação da existência e da distribuição desses lucros aos sócios.
Essas leis garantem que os lucros recebidos pelos sócios sejam isentos do Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
3 – Pró-labore: O pagamento do pró-labore garante ao corretor de imóveis o direito a aposentadoria e demais benefícios instituídos pela
Previdência Social. O seu valor também ajuda na manutenção do benefício do Fator “R” para o pagamento de menos impostos, pois o mesmo entra nos cálculos da folha de pagamento.
No regime tributário do Simples Nacional, empresas de arquitetura podem obter a redução no pagamento do imposto, de 15,5% para 6%, desde que nos 12 meses anteriores ao mês de faturamento, a soma dos pró-labores pagos aos sócios e dos salários pagos aos empregados seja superior a 28% do valor do faturamento.
4 – Fator “R” no Simples Nacional:
O Corretor de imóveis poderá ser tributado no regime do Simples Nacional no Anexo V ou no Anexo III.
Alíquota Anexo III: De 6,0% até 33,0%
Alíquota Anexo V: De 15,5% até 30,5%
Fator “R”:
Será tributado pelo Anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses, da pessoa jurídica for inferior a 28%.
Será tributada pelo Anexo III, caso essa mesma razão seja igual ou superior a 28%.
5 – O corretor de imóveis pessoa jurídica pode contratar funcionários e até mesmo firmar parcerias mais sólidas com grandes empresas do
setor imobiliário, aumentando sua visibilidade e oportunidade de fechar negócios.
6 – O corretor de imóveis pessoa jurídica pode emitir notas fiscais pelos seus serviços efetuados.
7 – Por que a comissão do corretor de imóveis Pessoa Jurídica é maior?
A razão principal está no fato de existir menos encargos tributários em relação a uma Pessoa Física. Dessa forma, os gastos do contratante com o contratado são menores, o que permite remunerações mais altas.
Além disso, a possibilidade de oferecer uma estrutura mais completa e profissional aos seus clientes, agrega mais valor ao serviço prestado. Isso, muitas vezes, justifica a cobrança de uma comissão maior, uma vez que o cliente está contratando um serviço mais robusto e completo.
Outra questão que faz a comissão do corretor de imóveis pessoa jurídica ser maior é que muitos clientes e empresas do setor preferem contratar corretores de imóveis pessoa jurídica exatamente pelos motivos apresentados. A percepção de que ele pode oferecer um serviço mais completo e eficiente faz com que esses profissionais sejam mais valorizados no mercado.
A CONTABILIDADE É UMA FERRAMENTA ESSENCIAL PARA CORRETORES DE IMÓVEIS, AJUDANDO A OTIMIZAR A GESTÃO FINANCEIRA E A GESTÃO TRIBUTÁRIA DE SUA EMPRESA.
ALÉM DOS BENEFÍCIOS INFORMADOS ACIMA, AQUI ESTÃO ALGUNS PONTOS IMPORTANTES:
1 - Organização Financeira: A contabilidade permite que os corretores de imóveis mantenham um registro detalhado de todas as suas transações financeiras, facilitando o controle das receitas e despesas.
2 - Planejamento Tributário: Com uma boa contabilidade, é possível planejar e otimizar o pagamento de impostos, aproveitando benefícios fiscais
e evitando multas por atraso ou erros.
3 - Gestão de Fluxo de Caixa: Ajuda a monitorar o fluxo de caixa, garantindo que o corretor tenha sempre recursos disponíveis para as suas operações diárias e investimentos.
4 - Análise de desempenho: Através de relatórios financeiros, os corretores podem analisar seu desempenho ao longo do tempo, identificando
áreas de melhoria e oportunidades de crescimento.
5 - Conformidade Legal: Mantem o corretor de imóveis em conformidade com as obrigações fiscais e regulatórias, evitando problemas com o fisco
e garantindo a regularidade da atividade.
6 - Tomada de Decisões Informadas: Com os dados financeiros precisos, os corretores de imóveis podem tomar decisões mais informadas e estratégicas, desde a precificação de serviços até investimentos em marketing e expansão.
DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Esteja você abrindo uma empresa de Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, ou já a tenha em seu pleno funcionamento, é importante entender como a contabilidade especializada é essencial para o sucesso dos seus negócios.
CONTABILIDADE PARA EMPRESAS DE CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, O QUE É E PARA QUE SERVE?
A contabilidade para uma empresa de Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, é uma área especializada que se dedica ao registro, controle e análise das movimentações contábeis e financeiras.
De um modo geral, ele contribui com:
-
auxílio no planejamento tributário;
-
o acompanhamento do desempenho financeiro;
-
a condução no cumprimento de todas as obrigações legais;
-
e permite uma visão detalhada sobre o seu negócio.
Esse serviço permite que os Corretores de Imóveis se concentrem em seu trabalho, deixando a parte burocrática e financeira nas mãos de profissionais especializados.
COMO FUNCIONA A CONTABILIDADE PARA UMA EMPRESA DE CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS, NA PRÁTICA?
Na prática, a contabilidade garante que a mesma esteja em dia com todas as obrigações legais, com o planejamento de impostos, o recolhimento
de contribuições e a emissão de notas fiscais.
Além disso, esse tipo de serviço pode orientar os corretores de imóveis em relação ao regime tributário da sua empresa, bem como sobre as estratégias para reduzir a carga tributária.
A contabilidade para uma empresa de Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, é responsável por fornecer informações precisas
sobre a sua situação financeira, o que permite aos corretores de imóveis tomarem decisões mais assertivas sobre o futuro do negócio.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE CONTRATAR UMA CONTABILIDADE PARA UMA EMPRESA DE CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS?
1. Melhorar a eficiência dos processos, o que pode gerar economia de tempo e dinheiro;
2. Garantir a segurança das informações, sendo esse um fator essencial para sua segurança e da empresa;
3. Isenção do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, exceto pró-labores, aluguéis e serviços prestados.
4. Identificar oportunidades de redução de custos;
5. Escolher qual o melhor regime através de um planejamento tributário bem-feito, lembrando que a implantação dele o torna obrigatório para
todo o ano-calendário.
6. A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada em janeiro de cada ano, do Lucro Presumido e do Lucro Real a opção é manifestada através do primeiro pagamento referente Imposto de Renda do mesmo.
TIPOS SOCIETÁRIOS PARA A EMPRESAS DE CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
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Sem Sócios: É constituída por uma única pessoa.
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Responsabilidade Limitada: O empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
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Simples de abrir: Processo menos burocrático e com menos exigências legais.
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Exclusividade: A pessoa só pode ter uma empresa individual registrada em seu nome.
Ideal para: profissionais autônomos ou pequenos negócios com baixo risco financeiro.
EMPRESA LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
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Sem sócios: Também é formada por uma única pessoa, mas com estrutura de sociedade limitada.
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Responsabilidade limitada: O patrimônio pessoal do titular não é afetado pelas dívidas da empresa (exceto em caso de fraude).
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Separação patrimonial: Existe distinção clara entre os bens da empresa e do titular.
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Pode ter mais de uma SLU: Diferente da EI, o titular pode abrir várias SLUs.
Ideal para: Quem que empreender sozinho, mas com mais proteção jurídica e flexibilidade.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
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Dois ou mais sócios: É formada por uma sociedade entre pessoas físicas e jurídicas.
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Responsabilidade Limitada: Cada sócio responde pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social.
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Contrato Social: Define regras de funcionamento, participação nos lucros, administração etc.
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Mais complexa: Exige mais formalidades legais e contratuais.
Ideal para: Negócios com mais de um investidor ou sócio, que exigem divisão clara de responsabilidade e poderes.
DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Esteja você abrindo uma empresa de Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, ou já a tenha em pleno funcionamento, é importante entender como a contabilidade especializada é essencial para o sucesso dos seus negócios.
Em suma, a contratação de uma contabilidade para uma empresa de Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis é uma decisão inteligente e permite que você tenha mais tempo a se dedicar ao seu negócio.
ENTENDA COMO PODEMOS AJUDAR NO CRESCIMENTO DE SUA EMPRESA DEIXANDO VOCÊ MAIS FOCADO EM SEU NEGÓCIO:
Serviços de contabilidade:
Automação contábil completa: Contabilidade, Escrituração Fiscal, RH Pessoal, Folha de Pagamento, ESocial, Património, em conformidade às normas de contabilidade e legislação vigente;
Obrigações acessórias: apuração e envio das guias de impostos em tempo hábil para o pagamento das mesmas;
Relacionamento com os clientes: Conecta é uma solução totalmente nas nuvens, pela qual agregamos valor aos nossos serviços para o cliente receber, acessar, enviar-nos informações diversas. Acompanhamento das solicitações no tempo real, somos notificados automaticamente a cada
nova solicitação.
Serviços de BPO Financeiro – Business Process Outsourcing – (expressão que têm se popularizado no mercado brasileiro) - é a atividade que,
além da contabilidade que a empresa contábil faz, podem ser contratados alguns outros serviços de gestão administrativa e financeira, objetivando reduzir os custos dos empresários com a contratação de funcionários, e deixá-los mais focado em seu negócio.
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Controle de contas a receber
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Constituição bancária
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Emissão de notas fiscais
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Emissão de boletos
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Conciliação de recebíveis
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Apuração de resultados
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Controle de contas a pagar
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Análise de fluxo de caixa
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Agendamento bancário de boletos a pagar
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PERSONALIZE O SEU TRABALHO
Agora é só personalizar o seu plano conforme a sua necessidade, a conformidade legal é obrigatória por lei, porém o crescimento de sua empresa é questão de honra para você e para nós, sendo assim vamos juntos entender quais os produtos irão lhe ajudar no crescimento.